1.
VOTAR NULO CAUSA ANULAÇAO DE ELEIÇAO?
Não. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os votos nulos
por manifestação apolítica dos eleitores (protesto) não acarretam a anulação de
eleição.
2. QUAIS AS PRINCIPAIS HIPÓTESES DE ANULAÇAO DE VOTOS?
São susceptíveis de anulação os votos obtidos por candidato que
vier a ser condenado por compra de voto, por abuso do poder econômico ou por
interferência do poder político ou de autoridade. E o Código Eleitoral , o artigo 222 prevê também que é anulável a votação
quando houver fraude ou coação.
Apesar
do TSE entender que o voto nulo não anula as eleições, podemos usá-lo como
protesto. Eles perceberão o número de pessoas insatisfeitas. É como se não
tivessem legitimdade para administrar, fiscalizar e legislar.
VAMOS
VOTAR NULO SIM!
Enquanto políticos e empresários lesam a Pátria
mãe já tão subtraída, Pessoas honestas pagam a conta e são desrespeitadas em
seus direitos.
J.Vidal
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