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sábado, 4 de agosto de 2012


1. VOTAR NULO CAUSA ANULAÇAO DE ELEIÇAO?
Não. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os votos nulos por manifestação apolítica dos eleitores (protesto) não acarretam a anulação de eleição.
2. QUAIS AS PRINCIPAIS HIPÓTESES DE ANULAÇAO DE VOTOS?
São susceptíveis de anulação os votos obtidos por candidato que vier a ser condenado por compra de voto, por abuso do poder econômico ou por interferência do poder político ou de autoridade. E o Código Eleitoral , o artigo 222  prevê também que é anulável a votação quando houver fraude ou coação.

Apesar do TSE entender que o voto nulo não anula as eleições, podemos usá-lo como protesto. Eles perceberão o número de pessoas insatisfeitas. É como se não tivessem legitimdade para administrar, fiscalizar e legislar.
VAMOS VOTAR NULO SIM!
Enquanto políticos e empresários lesam a Pátria mãe já tão subtraída, Pessoas honestas pagam a conta e são desrespeitadas em seus direitos.
J.Vidal

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